Olá, tudo bem ?
Mais uma vez estou aqui para trazer uma informação muito importante. Hoje minha orientação é para você que comprou um lote em um loteamento que ainda estava sendo construído. Ocorre que o prazo contratual se esgotou e a loteadora não liberou a construção. Você continua sem poder construir e ainda precisa pagar o aluguel e a parcela do lote que sobe a cada ano. Essa é uma situação muito complicada para quem está passando por ela, e muito comum.
Vamos lá para o que nos interessa. O problema você já entendeu, então precisa de uma solução, certo ? O primeiro ponto é procurar no seu contrato o prazo de liberação da construção, que normalmente é de dois anos após o registro no Cartório de registro de imóveis. Encontrado o prazo no contrato, deve ser somado o prazo de mais 180 dias e verificando que o prazo se esgotou, é a hora de saber o que pode ser feito.
Entenda que com a atitude de não liberar o lote para construção no prazo determinado, a loteadora ou incorporadora, descumpriu o contrato, e com isso vem algumas possibilidades do que você pode ter direito:
Todo contrato deve ter uma previsão de multa por quebra contratual. Nesse caso, como a quebra se deu por parte da loteadora, você tem direito a receber a multa estipulada no contrato.
Vamos entender que por conta do atraso na liberação da construção você perdeu o interesse no referido lote e queira devolvê-lo. Esse é o momento ideal, uma vez que por conta do descumprimento a loteadora deve receber o lote e devolver todos os valores pagos, corrigidos monetariamente de uma só vez no prazo de até 60 dias, e, inclusive, pagar a multa acima citada.
Por conta do atraso na entrega você pode ter sofrido algumas situações difíceis referente ao financeiro, como por exemplo, ter que pagar mais um ano de aluguel, ter seus materiais de construção estragados por conta do tempo, dentre outras situações que podem ter acontecido que lhe causou despesas extras por conta do atraso na liberação. Todos esses gastos, desde que devidamente comprovados, deverão ser ressarcidos pela loteadora, corrigidos monetariamente.
A compra de um lote para construção é algo muito sério e causa expectativas na família, além de mudanças financeiras que muitas vezes precisam ser feitas para que o compromisso seja honrado. Certo ? Concordam ? Por esse motivo, quando existe essa quebra contratual, entende-se também que houve uma quebra de confiança, gerando frustração e desequilíbrio financeiro. Caso a loteadora não tenha um motivo justo para apresentar, o atraso pode ser considerado como um descaso com o cliente. Claro que cada caso deve ser analisado de forma única, a fim de perceber se aquele cliente específico pode ou não receber os danos morais.
- RECEBIMENTO DE 1% DO VALOR DO IMÓVEL
Vamos imaginar que mesmo com atraso você entende que ainda quer permanecer com o lote porque é uma região muito boa da cidade e não gostaria de devolver. Nesse caso, você tem direito a receber 1% do valor do imóvel para cada mês de atraso na liberação. Vamos a um exemplo simples: o lote tem o valor total de R$200.00,00 (duzentos mil reais), sendo assim, 1% do valor corresponde a R$2.000,00 (dois mil reais), certo ? Perceba que você tem direito a receber esse valor a cada mês de atraso. Vamos imaginar que o atraso seja de 12 meses. Nesse nosso exemplo, você receberia o valor de R$2000,00 X 12 meses = R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Tudo bem, agora que você entendeu o que pode ser feito, deve estar se perguntando como pode exigir que esses direitos sejam cumpridos. E a resposta é muito simples. Na teoria bastaria que você se dirigisse até a loteadora ou incorporadora e exigisse que fossem cumpridos. Mas, nós sabemos que as loteadoras geralmente não fazem dessa forma e ainda, tentam a todo custo fazer com que o cliente ainda perca parte dos valores pagos, mesmo sabendo que houve o descumprimento por parte dela própria. O que resta nesse caso é procurar um advogado especialista em direito imobiliário, e vale frisar aqui, que não é qualquer advogado. Precisa ser um especialista porque ele vai saber de que forma fazer. Não adianta contratar o advogado criminalista conhecido da família para atender esse seu problema, porque talvez ele não vá saber o que fazer.
E agora, uma dica extra: Se você for até a loteadora e receber uma proposta de acordo, peça que a proposta seja feita por escrito e leve para o seu advogado para que ele junte mais essa prova de má fé no processo, que vai te ajudar e muito a conseguir os danos morais.
Eu espero muito ter te ajudado, e principalmente, ter feito com que você acorde e tome uma atitude. Não deixe que os seus direitos sejam feridos. Combinado ?
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Te espero no próximo post.
Até mais.