Entenda de uma vez a guarda compartilhada
Criada em 2008 pela lei 11.698, mesmo depois de mais de 10 anos de existência ainda não é bem entendida por algumas pessoas. Se você faz parte deste rol, fique aqui comigo pra entender melhor do que se trata...
A Guarda Compartilhada, propicia um melhor desenvolvimento para a criança ou adolescente que não vivem mais sobre o mesmo teto com o pai e a mãe. Por este motivo, tem sido a guarda mais aderida por magistrados de todos os cantos do país, por entenderem que é a mais adequada para os menores. Por outro lado, não funciona de forma perfeita se os pais não tem um bom relacionamento após a separação, tendo em vista que devem dividir tudo relacionado ao filho.
Constantemente tenho atendido clientes mulheres que não concordam com a guarda compartilhada por entenderem que o filho ficará 1 semana com o pai e outra com ela, ou 15 dias com ela e outros 15 com o pai. Sempre procuro esclarecer de forma bem simples para que a cliente entenda que a guarda compartilhada nada tem a ver com alternância de lar. Se assim fosse, não seria benéfico para os menores uma vez que os mesmos não teriam residência fixa e viveriam sobre duas rotinas diferentes o tempo todo. Quando iniciassem a adaptação na casa de um, já estaria na hora de ir para a casa do outro.
Há ótimos pais, mas grande parte dos pais que tenho atendido propõe a guarda compartilhada com o fim de afrontar e provocar a genitora do menor. É muito comum atender uma cliente que deseja entrar com revisional de alimentos, e como sempre que possível prefiro conversar com a outra parte para tentar um acordo extrajudicial, nessas reuniões uma frase comum, " Se ela quer aumentar a pensão então ou quero a guarda compartilhada." No último atendimento em que eu tentava fechar um acordo referente a alimentos, o pai enfatizou que aumentaria a pensão mas queria a guarda compartilhada. Continuei buscando o acordo e percebi que o pai não sabia do que se tratava a guarda. Expliquei como funcionava e a mãe que a princípio não queria, concordou imediatamente. O pai por outro lado, começou a se explicar dizendo que gostaria de buscar a criança para passear apenas de 15 em 15 dias, e que não queria mais a compartilhada. Conclusão: Fechamos o acordo com aumento de 20% nos alimentos e a guarda continuou de forma unilateral para a genitora.
Já tratamos sobre o que não é a guarda compartilhada, e vamos adentrar para o que efetivamente representa a guarda em questão.
1. A Responsabilidade pelo filho é de ambos os pais; buscar no colégio, levar ao médico, reuniões e acompanhamento escolar, dentre outras responsabilidades sobre a vida do menor;
2. As decisões sobre a vida da criança será dos dois, como: em qual colégio o menor vai estudar. se vai fazer aula de violão ou teclado, se poderá viajar com os avós para outro estado, qual será seu médico, o valor de sua mesada, se poderá sair apenas com os amigos, entre outras decisões que envolverem o menor;
3. O menor deve ter uma residência fixa que poderá ser a do pai ou da mãe, de acordo com o que for acordado entre ambos e for melhor para o desenvolvimento do filho.
4. Não há fixação de visitas na guarda compartilhada. Os pais devem entrar em acordo quanto aos dias e horários da criança ou adolescente e como se dará a rotina do menor e frequência de contato com os pais.
5. Sim, mesmo com a guarda compartilhada há a fixação de alimentos. O menor vai ter uma residência fixa, e por isso ali acumula mais gastos, como aluguel, água, energia elétrica, internet, alimentação, e outras despesas básicas. Portanto, se o menor mora com a mãe, o pai deve oferecer alimentos, e se mora com o pai a mãe deve oferecer os alimentos.
A prática da advocacia é algo que só vivendo pra saber, acontecem coisas inacreditáveis e tem dias que ouvimos absurdos que não parecem ser reais. Já vi mães querendo desistir dos alimentos dos filhos por ter recebido ameaça do pai em querer a guarda compartilhada. É uma triste realidade por falta de informação.
Espero muito que eu tenha sanado suas dúvidas, mas se ainda há algum questionamento, por favor, deixe seu comentário aqui embaixo. Fiquem com Deus, e até o próximo post.