Quando minha criança está em risco.
Olá, mais uma vez trazendo informação de forma clara para que você não deixe de buscar os seus direitos e o de seus filhos.
Vamos lá, no post de hoje, vou esclarecer sobre a possibilidade de suspender a convivência paterna. É possível ? Sim, mas como ? Quando ?
Primeiramente é muito importante que você entenda que a suspensão só pode ser feita pelo judiciário, mas você é a pessoa que precisa buscar essa suspensão por meio do seu advogado. Entendeu ?
Ellen, mas quando é que eu posso requerer essa suspensão ?
Vamos entender melhor: Eu tenho certeza que você já ouviu algum caso em que a criança sofria abusos e porque ninguém tomou uma atitude, essa criança acabou sendo morta pelo pai/ mãe/ madrasta/padrasto. Você não pode ser essa pessoa que fica em silêncio e sua atitude precisa ser a de requerer a suspensão da convivência. Resumindo: Se você percebe mudanças de comportamento na sua criança logo que ela chega da casa do genitor, ou percebe resistência na hora de ir, ou ainda, a criança demostra alguns comportamentos estranhos, ou marcas pelo corpo, você precisa tomar uma atitude. A primeira delas deve ser evitar que a criança fique sozinha com o suspeito até que as coisas sejam resolvidas. Perceba que não estou falando sobre proibir o contato, mas sobre não permitir que fiquem sozinhos. Use a criatividade, seja firme, crie alguma situação, mas não permita que sua criança seja levada. A sua segunda atitude deve ser a de buscar ajuda. E que ajuda é essa ? Procure uma psicóloga para avaliar seu filho e em seguida um advogado especialista em direito de família. Seu advogado vai te orientar sobre o que fazer, mas eu vou te dizer o que normalmente eu solicito. Claro que cada caso é um caso, mas em geral sempre peço para que a cliente me traga a avaliação da psicóloga, vídeos da resistência da criança ao ser levada pelo genitor, vídeo do comportamento da criança quando retorna da convivência paterna, boletim de ocorrência se for o caso, avaliação de médicos, dentre outros.
Um detalhe muito importante é agir com rapidez, pedir ao advogado que requeira uma liminar ( decisão antecipada) para suspender a convivência, ou, caso o juiz entenda ser uma medida desnecessária, requerer como segundo pedido, a convivência supervisionada, quando alguém da sua confiança fica presente durante a visita do pai e da sua criança.
Não demore a agir. Sua criança precisa da sua atitude e esse assunto é muito sério.
Ainda ficou com dúvidas ? Pode deixar aqui nos comentários, combinado ?