O QUE NÃO DEVE SER PARTILHADO NO DIVÓRCIO
Olá, tudo bem ? Venho hoje mais uma vez tratar de um assunto de extrema importância e muitas vezes deixada de lado no processo de divórcio: os bens que não devem ser partilhados.
Muitas vezes, casais que estão se divorciando acabam dividindo bens que não deveriam ser partilhados, o que pode gerar prejuízos financeiros e até mesmo emocionais. Por isso, é importante saber quais são esses bens e como eles devem ser tratados no processo de divórcio.
Bens de uso pessoal: itens como roupas, sapatos, joias e objetos de uso pessoal não devem ser partilhados no divórcio, pois são considerados bens de uso exclusivo de cada um dos cônjuges.
Heranças e doações: bens recebidos por herança ou doação durante o casamento não devem ser partilhados, pois são considerados patrimônio exclusivo de quem os recebeu.
Bens adquiridos antes do casamento: bens adquiridos antes do casamento também não devem ser partilhados, pois são considerados patrimônio exclusivo de cada um dos cônjuges.
Bens de uso profissional: equipamentos e ferramentas de trabalho não devem ser partilhados no divórcio, pois podem gerar prejuízos financeiros e comprometer o trabalho de ambos.
Bens de valor sentimental: itens como fotos, álbuns de família e objetos de valor sentimental não devem ser partilhados, pois são considerados patrimônio emocional de cada um dos cônjuges.
É importante lembrar que o melhor a ser feito é que a partilha de bens deve seja feita de forma amigável e respeitosa, buscando sempre o diálogo e a negociação para evitar conflitos e prejuízos financeiros.
Por fim, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em direito de família para orientar e auxiliar no processo de divórcio, garantindo que todos os direitos e deveres sejam respeitados.
Espero que tenha ajudado com as informações prestadas.
E qualquer dúvida, pode deixar aqui nos comentários.
Até mais !