A importância da regularização da guarda do menor.

23/07/2020


        Grande parte dos casais quando se separam não regularizam a guarda dos filhos, alimentos e visitas. Mas hoje nosso assunto é apenas sobre guarda e vamos deixar os outros dois itens para um futuro post. Os casais que geralmente não buscam uma regularização após o rompimento do relacionamento não o fazem por entender que como mantém uma boa convivência não terão problemas futuros. Não é o que ocorre na prática.

        Há alguns dias, após o expediente estava eu dando uma olhadinha no Instagram e me deparei com um caso de uma mãe que após a separação não regularizou a guarda da filha menor de 1 ano por entender que não havia necessidade pelo bom relacionamento que tinha o ex marido. Acontece que o pai da criança sempre a buscava aos domingos pela manhã e devolvia à tarde porque ela ainda dependia da amamentação da mãe. Num certo domingo, o pai buscou a filha, saiu da cidade e não devolveu. A mãe apavorada porque o pai não chegava para devolver a criança, ligou e recebeu a notícia de que ele não a devolveria. Chamou a polícia e anunciou o sequestro. Pobre mãe desinformada, não se trata de sequestro. O primeiro documento que o policial pediu foi o de guarda, e ela não tinha. Uma viatura chegou a ser encaminhada ao local onde o pai se encontrava, mas após a constatação de que o pai não estava fazendo nenhum mal a criança nada se pode fazer. Pra resumir a história, foi necessário contratar um advogado com urgência para que o mesmo entrasse com ação de guarda urgente, pelo fato de que a criança dependia da amamentação e foi tirada da mãe que exercia a guarda de fato. Após 2 dias de angústia, o juiz deferiu a liminar e a criança foi entregue.

      Nem todos os casos terminam bem como este acima contado. Neste relato real o pai talvez tenha tentado apenas assustar a genitora. Mas sabemos que há pessoas desequilibradas. É muito importante que assim que ocorrer a separação e as partes decidirem que não desejam mais reatar o relacionamento, formalizem a guarda. Se o casal mesmo separado ainda consegue ter uma boa convivência, façam uma composição amigável e entrem com a ação de forma consensual.

       Se ainda restou alguma dúvida, deixe aqui o seu comentário. Até o próximo post e fiquem com Deus! 

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